Artigo das pags 275-283
jan./jun. 2003.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Eduardo Slerca
Memento
Tribunal de Contas Municipal. Natureza jurídica. Independência financeira garantida constitucionalmente. Inteligência da Emenda Constitucional 25/00, que só diz com a Câmara de Vereadores. Inconstitucionalidades material e formal, esta última por ser exigida lei para dispor sobre matéria orçamentária.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Tribunal de Contas Municipal. Natureza jurídica. Independência financeira garantida constitucionalmente. Inteligência da Emenda Constitucional 25/00, que só diz com a Câmara de Vereadores. Inconstitucionalidades material e formal, esta última por ser exigida lei para dispor sobre matéria orçamentária. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 275-283, jan./jun. 2003.