Artigo das pags 261-273
jan./jun. 2003.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Eduardo Morais Martins
Memento
Mandado de Segurança impetrado em virtude de decisão judicial que rejeitou pedido de quebra de sigilo bancário formulado pelo Ministério Público em inquérito que investiga a prática de crime de homicídio. A autoridade apontada como coatora negou a medida sob o argumento de que esta, se deferida, importaria violação ao direito à intimidade. Prevalência do direito à vida quando confrontado com o direito à privacidade do investigado, bem como a inexistência de direitos absolutos na Carta Magna.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Mandado de Segurança impetrado em virtude de decisão judicial que rejeitou pedido de quebra de sigilo bancário formulado pelo Ministério Público em inquérito que investiga a prática de crime de homicídio. A autoridade apontada como coatora negou a medida sob o argumento de que esta, se deferida, importaria violação ao direito à intimidade. Prevalência do direito à vida quando confrontado com o direito à privacidade do investigado, bem como a inexistência de direitos absolutos na Carta Magna. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 261-273, jan./jun. 2003.