Artigo das pags 255-259
jan./jun. 2003.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Carlos Roberto de Castro Jatahy
Memento
Ação rescisória. Admissibilidade e procedência do pedido. Escritura pública com forma necessária ao aperfeiçoamento da compra e venda do imóvel. Invalidade do instrumento particular. Procurador sem os poderes especiais do art. 38 do CPC não pode confessar ou reconhecer a procedência do pedido.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Ação rescisória. Admissibilidade e procedência do pedido. Escritura pública com forma necessária ao aperfeiçoamento da compra e venda do imóvel. Invalidade do instrumento particular. Procurador sem os poderes especiais do art. 38 do CPC não pode confessar ou reconhecer a procedência do pedido. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 17,p. 255-259, jan./jun. 2003.