Artigo das pags 25-65
jan./jun. 2003.
O Promotor de Justiça investigador e a teoria das provas ilícitas
Artigo
O Promotor de Justiça investigador e a teoria das provas ilícitas
Autor
Alexander Araujo de Souza
Promotor de Justiça no Rio de Janeiro e Professor de Direito Processual Penal da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ) e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Resumo
A Constituição Republicana de 1988 potencializou as funções institucionais do Parquet na área da persecução criminal (art. 129, I, VI, VII, e VIII) e, com a legislação que lhe seguiu (Lei nº 8.625/93 e Lei Complementar nº 75/93), ocorreu uma ligeira aproximação à tão prestigiada figura do "Promotor investigador". Por conseguinte, mediante interpretação sistemática dos mencionados dispositivos constitucionais, ou mesmo diante do que dispõe a legislação infraconstitucional citada, fica clarividente que o Ministério Público tem a faculdade discricionária de proceder, de per se, à apuração das infrações penais, apesar de não ser esta a sua atribuição ordinária. Quanto à admissão das provas ilícitas, CF/1988, em seu art. 5º, LVI, estabeleceu regra em termos aparentemente absolutos. Todavia, a doutrina, e também a jurisprudência, vêm entendendo que nenhum direito ou garantia são absolutos e têm procurado suavizar a regra mediante a utilização do princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.
Abstract
The Brazilian 1988 Republican Constitution strengthened the institutional functions of the Public Prosecution Service in the area of criminal prosecution (art. 129, I, VI, VII, and VIII) and, with the legislation that followed it (Law nº 8.625 / 93 and Complementary Law nº 75 / 93), there was a slight approximation to the so prestigious figure of the "Investigator Prosecutor". Consequently, through systematic interpretations of the aforementioned constitutional provisions, or even in view of the aforementioned infraconstitutional legislation, it is clear that the Public Prosecution Service has the discretionary power to proceed, per se, to investigate criminal offenses, although this is not its ordinary assignment. Regarding the admission of illicit evidence, Brazilian Federal Constitution / 1988, in its art. 5, LVI, established the rule in apparently absolute terms. However, the doctrine, and also the jurisprudence, have understood that no right or guarantee is absolute and have tried to soften the rule by using the principle of proportionality or reasonableness.
Palavras-chave
Promotor de Justiça investigador. Teoria das provas ilícitas. Teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas. Atividade probatória. Princípio da razoabilidade.
Keywords
Investigator Prosecutor. Theory of illicit evidence. Theory of the inadmissibility of illicit evidence. Evidential activity. Principle of reasonableness.
Como citar este artigo
SOUZA, Alexander Araujo de. O Promotor de Justiça investigador e a teoria das provas ilícitas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p.25-65, jan./jun. 2003.