Artigo das pags 245-254
jan./jun. 2003.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Alexander Araujo de Souza
Memento
Recusa no oferecimento de suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade à Justiça estadual da Lei nº 10.259/01, pelo menos até que se tenha firme orientação jurisprudencial em sentido contrário. Mesmo que se entendesse aplicável a referida normativa no âmbito estadual, em nada restaria afetado o instituto da suspensão condicional do processo, reservado, de lege lata, aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 01 (um) ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Recusa no oferecimento de suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade à Justiça estadual da Lei nº 10.259/01, pelo menos até que se tenha firme orientação jurisprudencial em sentido contrário. Mesmo que se entendesse aplicável a referida normativa no âmbito estadual, em nada restaria afetado o instituto da suspensão condicional do processo, reservado, de lege lata, aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 01 (um) ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 245-254, jan./jun. 2003.