Artigo das pags 217-220
jan./jun. 2003.
A composição dos danos ambientais como requisito para a transação penal
Artigo
A composição dos danos ambientais como requisito para a transação penal
Autor
Marcos Ramayana Blum de Moraes
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Entende-se que a cautela maior na atuação do Ministério Público e, finalisticamente, do próprio Juiz, nos Juizados Especiais Criminais federais ou estaduais, reside no fato de o TAC ter sido celebrado com os outros legitimados, v.g., União, Estados e Municípios porque nem sempre será de prévio conhecimento, além do que os acordos podem não ser suficientemente abrangentes em relação ao dano ambiental. Nessa última hipótese, cai por terra qualquer contra argumento do agente ativo da infração penal no sentido de que já estipulou acordo para reparar o dano causado, por exemplo, com o Município e, portanto, o pré-requisito da composição civil já está plenamente satisfeito e acabado.
Abstract
It is understood that the greatest caution in the performance of the Public Prosecution Service and, finally, the Judge himself or herself, in the Brazilian federal or state Special Criminal Courts, lies in the fact that the Conduct adjustment Term was signed with the other legitimate ones, e.g., Union, States, and Municipalities because it will not always be known in advance, and the agreements may not be sufficiently comprehensive about environmental damage. In the latter case, any counter-argument by the active agent of the criminal offense falls to the ground that an agreement has already been stipulated to repair the damage caused, for example, with the Municipality and, therefore, the prerequisite of the civil composition is already fully satisfied. and finished.
Palavras-chave
Danos ambientais. Transação penal. Retardo na composição civil. Lei nº 10.259/01. Lei 9.605/1998.
Keywords
Environmental damage. Criminal transaction. Delay in civil composition. Brazilian Law No. 10,259 / 01. Brazilian Law 9.605 / 1998.
Como citar este artigo
MORAES, Marcos Ramayana Blum de. A composição dos danos ambientais como requisito para a transação penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p.217-220, jan./jun. 2003.