Artigo das Pags 146-151
jan./abr. 1973.
HABEAS CORPUS Nº 3.000
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 3.000
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE O RÉU DO DISTRITO DA CULPA. NÃO CONSTITUI COAÇÃO ILEGAL NEGAR O JUIZ CRIMINAL A RÉU SOB SUA JURISDIÇÃO LICENÇA PARA VIAJAR AO EXTERIOR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 3.000. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 21/02/1973.In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 146-151, jan./abr. 1973.