Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 FASE 1

jan./abr. 1973.

RECURSO CRIMINAL Nº 326

17 Artigo

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RECURSO CRIMINAL Nº 326

Artigo

RECURSO CRIMINAL Nº 326

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

CRIME DE IMPRENSA. O § 1ºDO ARTIGO 41 DA LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 (LEI DE IMPRENSA), SÓ POR TER ADMITIDO ANÔMALAMENTE CAUSAS INTERRUPTIVAS DE PRAZO DE DECADÊNCIA, DENOMINA A ESTA DE PRESCRIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 326. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 19/06/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 141-143, jan./abr. 1973.