Artigo das Pags 141-143
jan./abr. 1973.
RECURSO CRIMINAL Nº 326
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 326
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
CRIME DE IMPRENSA. O § 1ºDO ARTIGO 41 DA LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 (LEI DE IMPRENSA), SÓ POR TER ADMITIDO ANÔMALAMENTE CAUSAS INTERRUPTIVAS DE PRAZO DE DECADÊNCIA, DENOMINA A ESTA DE PRESCRIÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 326. Relator: Jorge Alberto Romeiro. Decisão: 19/06/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 141-143, jan./abr. 1973.