Artigo das Pags 140-141
jan./abr. 1973.
RECURSO CRIMINAL Nº 318
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 318
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
ADULTÉRIO - QUEIXA. ARTIGO 240 DO CÓDIGO PENAL. DECADÊNCIA DE QUEIXA EM "CRIME DE ADULTÉRIO". (ARTIGO 240, § 2º DO CÓDIGO PENAL).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 318. Relator: Orlando Leal Carneiro. Decisão: 29/05/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 140-141, jan./abr. 1973.