Artigo das Pags 139-140
jan./abr. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.389
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.389
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. A EXCESSIVA VELOCIDADE QUE O RÉU IMPRIMIU AO ÔNIBUS REVELA GRANDE IMPRUDÊNCIA E, EM RAZÃO DISSO, CONFIRMA-SE A SUA CONDENAÇÃO, MAJORANDO-SE, NO ENTANTO, A PENA IMPOSTA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 6.389. Relator: Buarque Amorim. Decisão: 05/06/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 139-140, jan./abr. 1973.