Artigo das Pags 136
jan./abr. 1973.
HABEAS-CORPUS Nº 27.295
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 27.295
Autor
Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE MENOR DE 20 ANOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº5.726, DE 1971. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 27.295. Relator: Ney Cidade Palmeiro. Decisão: 13/04/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 136, jan./abr. 1973.