Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 17 FASE 1

jan./abr. 1973.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 57.298

17 Artigo

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 57.298

Artigo

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 57.298

Autor

Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara

Ementa

APELAÇÃO. NÃO HÁ QUE CONFUNDIR PETIÇÃO DE RECURSO COM AS RAZÕES. O OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO DESTAS NÃO É OBSTÁCULO À ADMISSÃO E CONHECIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA MANDAR-SE O RÉUA NOVO JULGAMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 57.298. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 10/04/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 134-136, jan./abr. 1973.