Artigo das Pags 134-136
jan./abr. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 57.298
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 57.298
Autor
Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara
Ementa
APELAÇÃO. NÃO HÁ QUE CONFUNDIR PETIÇÃO DE RECURSO COM AS RAZÕES. O OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO DESTAS NÃO É OBSTÁCULO À ADMISSÃO E CONHECIMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA NO PRAZO LEGAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA MANDAR-SE O RÉUA NOVO JULGAMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 57.298. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 10/04/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 134-136, jan./abr. 1973.