Artigo das Pags 132-134
jan./abr. 1973.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.052
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.052
Autor
Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara
Ementa
RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NOS ARTS. 157, § 2º, I E II; E 213 C/C ART. 51, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO PRIMEIRO CRIME, HAVENDO A SENTENÇA AFASTADO, DE INÍCIO, O EXAME DO MÉRITO QUANTO AO CRIME DO CITADO ART. 213, POR ENTENDER INEXISTIR REPRESENTAÇÃO POR PARTE DAS VÍTIMAS. APELAÇÃO DO M.P. NESSE TOCANTE. PROVIMENTO DO RECURSO. AS ACUSAÇÕES DAS VÍTIMASVALEM, NO CASO, COMO REPRESENTAÇÃO, POIS QUE, PARA ESTA, NÃO SE EXIGE FORMA SACRAMENTAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 58.052. Relator: Carlos Oliveira Ramos. Decisão: 28/08/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 132-134, jan./abr. 1973.