Artigo das Pags 128-132
jan./abr. 1973.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.731
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.731
Autor
Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara
Ementa
"EXCEPTIO DOMINII" - CONTEÚDO E ALCANCE DA DISPOSIÇÃO INCLUÍDA NO ARTIGO 505, IN FINE, DO CÓDIGO CIVIL. SEUS ANTECEDENTES E CONTROVÉRSIA EM TORNO DE SUA APLICAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO DEDENEGADO, ANTE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS E DE PRECISA DEFINIÇÃO DA ÁREA QUESTIONADA, SEM PREJUÍZO DE USO DE REMÉDIO IDÔNEO PARA SUA DETERMINAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA, QUANTO AO MÉRITO, DEPOIS DE TRANSFERIDO PARA ESTE A MATÉRIA DO AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 19.731. Relator: José Gomes B. Câmara. Decisão: 06/12/1971. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 128-132, jan./abr. 1973.