Artigo das Pags 125-128
jan./abr. 1973.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 23.045
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 23.045
Autor
Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara
Ementa
DANO MORAL. MORTE DE MENOR. CRITÉRIO PARA INDENIZAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 23.045. Relator: Carlos Gualda. Decisão: 09/11/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 125-128, jan./abr. 1973.