Artigo das Pags 121-124
jan./abr. 1973.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
DESPEJO. NAS AÇÕES DE DESPEJO DOS IMÓVEIS URBANOS DE QUALQUER NATUREZA, VAGOS APÓS 29 DE NOVEMBRO DE 1965, CABE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA, SALVO SE SE TRATAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.279. Relator: Marins Peixoto. Decisão: 21/03/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 121-124, jan./abr. 1973.