Artigo das Pags 120-121
jan./abr. 1973.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 25.047
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 25.047
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AGRAVOS NA LEI DE FALÊNCIAS. O SEU PROCESSO É O COMUM, O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 207, DA LEI DE FALÊNCIAS). E NO PROCESSO COMUM O PRAZO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMEÇA A CORRER, CONFORME O CASO, DA CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO (ART. 841 E 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMAÇÃO FEITA PELA PUBLICAÇÃO NO "DIÁRIO OFICIAL". TEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO, NO MÉRITO, PARA QUE SE PROSSIGA NA FORMA DA LEI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Petição nº 25.047. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 03/05/1972. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 120-121, jan./abr. 1973.