Artigo das Pags 118-119
jan./abr. 1973.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.803
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.803
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
PROMESSA DE RECOMPENSA. A PROMESSA DE RECOMPENSA É UMA DECLARAÇÃO "SUI GENERIS" PORQUE ENDEREÇADA A QUALQUER ANÔNIMO E O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL SERÁ AQUELE QUE PREENCHER OS REQUISITOS DA EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO. A INCAPACIDADE É, MESMO SE ABSOLUTA, CONCERNENTE AO EXERCÍCIO, E NÃO À AQUISIÇÃO LEGAL DE DIREITO. O DIREITO. O DIREITO NÃO PODE ABDICAR DE SUA FUNÇÃO ÉTICA. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 70.803. Relator:José Cyríaco da Costa e Silva. Decisão: 19/08/1971. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 17, p. 118-119, jan./abr.1973.