Artigo das pags 348-354
jul./dez. 2002.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.779/ SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 7.779/ SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS-LEI N. 9.099/1995 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MAJORANTE (CRIME CONTINUADO).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 7.779/ São Paulo. Relator: Felix Fischer. Julgado: 25/08/1998. DJe: 13/10/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 348-354, jul./dez. 2002.