Artigo das pags 306-314
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 80.315 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.315 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
I - MINISTÉRIO PÚBLICO: SUCUMBÊNCIA NO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA DEFESA, APESAR DE COM ELE SER TER POSTO DE ACORDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.315 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 29/08/2000.DJe: 13/10/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 306-314, jul./dez. 2002.