Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16

jul./dez. 2002.

HABEAS CORPUS Nº 74.248/ RIO DE JANEIRO

16 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 74.248 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 74.248 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76): APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS MÍNIMAS DE 6 MESES DE DETENÇÃO E DE 20 DIAS-MULTA E NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MULTA (CP, ART. 60, §2º).

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.248 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 10/09/1996. DJe: 13/10/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 283-288, jul./dez. 2002.