Artigo das pags 283-288
jul./dez. 2002.
HABEAS CORPUS Nº 74.248/ RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 74.248 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76): APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS MÍNIMAS DE 6 MESES DE DETENÇÃO E DE 20 DIAS-MULTA E NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MULTA (CP, ART. 60, §2º).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.248 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 10/09/1996. DJe: 13/10/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 283-288, jul./dez. 2002.