Artigo das Pags 142-143
jun./dez. 1972.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.177
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.177
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
ART. 121, §§ 3º E 4ºC/C ARTIGO 129, §§ 6º E 7º E ART. 51, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA. O DIREITO BRASILEIRO, AO CONTRÁRIO DO DIREITO ITALIANO, NÃO TORNA AUTOMÁTICA A PENA ACESSÓRIA, MAS DEPENDENTE AO "PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ". NÃO SE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS MOTORIZADOS A RÉU PRIMÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 3.177. Relator: Orlando Leal Carneiro. Decisão: 06/07/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 142-143, jun./dez.1972.