Artigo das Pags 141-142
jun./dez. 1972.
RECLAMAÇÃO Nº 481
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 481
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
CALÚNIA: EXCEÇÃO DE VERDADE. A LEI A PROÍBE, SE O OFENDIDO FOI ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA, NO CASO EM TELA, DA ARGUIÇÃO DA REFERIDA EXCEÇÃO, POIS O QUERELADO NÃO PRETENDE PROVAR, NA SUA DEFESA, QUE O QUERELANTE PRATICOU O CRIME, MAS LEVANTAR UM HISTÓRICO DOS FATOS E ENQUADRAR A SUA ATUAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Reclamação nº 481. Relator: Fonseca Passos. Decisão: 01/12/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 141-142, jun./dez.1972.