Artigo das Pags 134-135
jun./dez. 1972.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 21.358
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 21.358
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
CASAMENTO - SE PERICIALMENTE COMPROVADA A GRAVIDEZ DE NUBENTE, EVIDENCIANDO "IPSO FACTO" JÁ ESTAR REALMENTE, EM IDADE NÚBIL, CESSA A PRESUNÇÃO LEGAL DE SUA INAPTIDÃO PARA O CASAMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 21.358. Relator: Cláudio Vianna de Lima. Decisão: 06/04/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 134-135, jun./dez.1972.