Artigo das Pags 133
jun./dez. 1972.
EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.370
Artigo
EMBARGOS DE INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 19.370
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO EXECUTIVA. DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA IRREGULAR, REALIZADA EM DESACORDO COM OS TERMOS DA CONVENÇÃO NÃO PODE LEGITIMAR AÇÃO EXECUTIVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Embargos de Infringentes na Apelação Cível nº 19.370. Relatora: Maria Stella V. S. Lopes Rodrigues. Decisão: 16/12/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 133, jun./dez.1972.