Artigo das Pags 130-131
jun./dez. 1972.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.786
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 73.786
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
É OBRIGATORIAMENTE DE COMUNHÃO O REGIME DO CASAMENTO NÃO PRECEDIDO DE ESCRITURA PÚBLICA ANTENUPCIAL, SALVO NOS CASOS EM QUE HÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. É NULA A ESCRITURA ANTENUPCIAL LAVRADA DEPOIS DO CASAMENTO, EMBORA CONSUBSTANCIANDO A VONTADE MANIFESTADA AO JUIZ NO MOMENTO EM QUE SE CELEBRAVA O ATO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 73.786. Relator: Olavo Tostes Filho. Decisão: 14/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 130-131, jun./dez.1972.