Artigo das Pags 128-130
jun./dez. 1972.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.133
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.133
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO CONTRATUAL É ELA DÍVIDA DE VALOR, CABÍVEL, PORTANTO, A CORREÇÃO MONETÁRIA, FACE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 69.133. Relator: Maurício Eduardo Rabello. Decisão: 09/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 128-130, jun./dez.1972