Artigo das Pags 123-128
jun./dez. 1972.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO À APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.335
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO À APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.335
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
USUFRUTO LEGAL DA VIÚVA CASADA PELO REGIME QUE EXCLUA A COMUNHÃO UNIVERSAL, CONTEMPLADA COM USUFRUTO TESTAMENTÁRIO VITALÍCIO. APRECIAÇÃO DAS LEIS NºS3.200, DE 1941; 883, DE 1949; E 4.121, DE 1962, QUE MODIFICOU O ART. 1.611, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, PORQUE SE REFERE A HIPÓTESE DIVERSA E NÃO ATINGIRIA A FINALIDADE VISADA DE PROTEGER APENAS A VIÚVA DESVALIDA, UMA VEZ QUE PODERIA O DE CUJUS HAVER TESTADO EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS. O QUE PRETENDEU A LEI Nº4.121 FOI INSTITUIR MAIS UMA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE TESTAR E NÃO SACRIFICAR OUTROS DIREITOS, QUE UMA TRADIÇÃO IMEMORIAL TORNARA IMPOSTERGÁVEIS. TODA A NOSSA LEGISLAÇÃO TEM SE MANTIDO FIEL A ESSA TRADIÇÃO E APROPRIA LEGISLAÇÃO ESTRANGEIRA CITADA NÃO ULTRAPASSOU ESSA FRONTEIRA. O USUFRUTO DEIXADO À VIÚVA EM TESTAMENTO PODE COEXISTIR COM O LEGAL, DESDE QUE, JUNTOS, NÃO SACRIFIQUEM A LEGÍTIMA DOS DESCENDENTES E ASCENDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, PARA MANTER AMBOS OS BENEFÍCIOS, LIMITADOS À PARTE DISPONÍVEL DA HERANÇA. VOTOS VENCIDOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado à Apelação Cível nº 70.335. Relator: Ivan Castro de Araujo e Souza. Decisão: 16/12/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 123-128, jun./dez.1972.