Artigo das Pags 115-121
jun./dez. 1972.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº68.157 / GUANABARA
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº68.157 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
TESTAMENTO PARTICULAR FEITO NA ITÁLIA, SEM TESTEMUNHAS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 68.157 / Guanabara. Relator: Luiz Galloti. Decisão: 18/04/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 16, p. 115-121, jun./dez.1972.