Artigo das pags 409-415
jan./jun. 2002.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Rogerio Pacheco Alves
Memento
Divergência entre Promotor de Justiça e Magistrado quanto à incidência, ou não, da causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4°, do Código Penal, do que resultou a negativa de formulação da proposta de suspensão condicional do processo. Incidência da referida causa de aumento de acordo com a melhor orientação da doutrina e da jurisprudência. Impossibilidade, não obstante, de intervenção da Chefia Institucional quando já fixada a imputação pelo Promotor Natural.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Divergência entre Promotor de Justiça e Magistrado quanto à incidência, ou não, da causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4°, do Código Penal, do que resultou a negativa de formulação da proposta de suspensão condicional do processo. Incidência da referida causa de aumento de acordo com a melhor orientação da doutrina e da jurisprudência. Impossibilidade, não obstante, de intervenção da Chefia Institucional quando já fixada a imputação pelo Promotor Natural. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 15, p. 409-415, jan./jun. 2002.