Artigo das pags 81-107
jul./dez. 2001.
A responsabilidade fiscal por despesas com pessoal
Artigo
A responsabilidade fiscal por despesas com pessoal
Autor
José dos Santos Carvalho Filho
Procurador de Justiça do RJ (aposentado), Professor da Universidade Estácio de Sá (graduação e pós-graduação), Professor da EMERJ -Escola da Magistratura do RJ, Professor da FEMPERJ -Fundação Escola do Ministério Público do RJ, Professor da Faculdade de Direito de Campos (pós-graduação), Mestre em Direito do Estado pela UFRJ e Membro do IAB -Instituto dos Advogados Brasileiros.
Resumo
O foco destes comentários cingir-se-á à despesa pública na parte em que a lei alinha as normas sobre despesas com pessoal (Capítulo IV, Seção II, Subseções I e II, da Lei Complementar nº 101/2000).
Abstract
The focus of these comments will be limited to public expenditure to the extent that the law aligns the rules on personnel expenses (Chapter IV, Section II, Subsections I and II, of Brazilian Complementary Law nº 101/2000).
Palavras-chave
Responsabilidade fiscal. Despesa pública. Despesas com pessoal. Lei Complementar nº 101/2000.
Keywords
Fiscal responsibility. Public expenditure. Personnel expenses. Brazilian Complementary Law nº 101/2000.
Como citar este artigo
CARVALHO FILHO, José dos Santos. A responsabilidade fiscal por despesas com pessoal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 81-107, jul./dez. 2001.