Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 14

jul./dez. 2001.

O juiz pode, recebida a denúncia, alterar o despacho, rejeitando-a, ainda que em parte?

14 Artigo

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O juiz pode, recebida a denúncia, alterar o despacho, rejeitando-a, ainda que em parte?

Artigo

O juiz pode, recebida a denúncia, alterar o despacho, rejeitando-a, ainda que em parte?

Autor

Damásio E. de Jesus

Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista

Resumo

O juiz que inova na relação processual, rejeitando, ainda que em parte, denúncia antes recebida revê despacho que não comporta reexame. O processo pressupõe, em seu iter, a sequencial marcha de atos e de termos, operando-se a todo o tempo a preclusão dos antecedentes. A possibilidade de alteração, no curso do processo, das imputações gera insegurança capaz de comprometer a ampla defesa.

Abstract

The judge who innovates in the procedural relationship, rejecting, even in part, the complaint previously received reviews the order that does not include a review. The process presupposes, in its iter, the sequential march of acts and terms, operating at all times the preclusion of antecedents. The possibility of altering, in the course of the process, the imputations generates insecurity capable of compromising the broad defense.

Palavras-chave

Relação processual. Reexame. Marcha de atos e de termos. Ampla defesa.

Keywords

Procedural relationship. Review. March of acts and terms. Wide defense.

Como citar este artigo

JESUS, Damásio E. de. O juiz pode, recebida a denúncia, alterar o despacho, rejeitando-a, ainda que em parte? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 53-56, jul./dez. 2001.