Artigo das pags 367-368
jul./dez. 2001.
RECURSO ESPECIAL Nº 212.961 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 212.961 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO PÚBLICO - CRIANÇA - DIREITO À EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPETÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEI Nº 8.069/1990, ART. 201, IX.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 212.961 / Minas Gerais. Relator: Humberto Gomes de Barros. Julgado: 15/08/2000.DJe: 18/09/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 367-368, jul./dez. 2001.