Artigo das pags 340-343
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 12.498 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 12.498 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL - PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO E QUADRILHA - NÚMERO DE AGENTES - EXAME DE PROVAS - EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO (CPP, ART. 580) - HABEAS CORPUS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 12.498/ São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 16/05/2000.DJe: 12/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 340-343, jul./dez. 2001.