Artigo das pags 338-340
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 11.889 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 11.889 / GOIÁS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL - PROCESSUAL - RÉU QUE MUDA DE ENDEREÇO E DEIXA DE NOTIFICAR O JUÍZO - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - HABEAS CORPUS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 11.889/ Goiás. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 28/03/2000.DJe: 02/05/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 338-340, jul./dez. 2001.