Artigo das pags 335-337
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 11.363 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 11.363 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - RÉU QUE EMPREENDEU FUGA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - ART. 594 DO CPP.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 11.363/ São Paulo. Relator: José Arnaldo da Fonseca. Julgado: 18/04/2000.DJe: 05/06/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 335-337, jul./dez. 2001.