Artigo das pags 331-335
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 11.090 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 11.090 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO - LINGUAGEM - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus: nº 11.090/ Minas Gerais. Relator: Felix Fischer. Julgado: 14/12/1999.DJe: 14/02/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 331-335, jul./dez. 2001.