Artigo das pags 327-329
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 10.295 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 10.295 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL - PROCESSUAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA - HABEAS CORPUS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 10.295/ São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 03/02/2000.DJe: 08/03/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 327-329, jul./dez. 2001.