Artigo das pags 315-321
jul./dez. 2001.
HABEAS CORPUS Nº 75.769-3 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 75.769-3 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
REGULAR PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FASE INVESTIGATÓRIA E FALTA DE OPORTUNA ARGÜIÇÃO DE SUPOSTA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 75.769-3/ Minas Gerais. Relator: Octavio Gallotti. Decisão: 30/09/1997. DJe: 28/11/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 315-321, jul./dez. 2001.