Revista Nº 14 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA Nº 14
ARTIGO DA REVISTA Nº 14

jul./dez. 2001.

Parecer do Ministério Público

14 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Paolina Leone Candia Hryniewicz

Memento

Ação civil pública. Contratos bancários de crédito rotativo, de cartões de crédito, de investimento e de financiamento. Prática de anatocismo. A natureza consumerista nas relações de natureza privada entre bancos e correntistas. Competência da Justiça Estadual (art. 93 do CDC). A interpretação do art. 3°, §2°, do CDC. A diferenciação entre serviços de natureza cambial e serviços bancários que encerram relações de consumo. O consumidor de serviços bancários como consumidor final. O dinheiro e o crédito, bens juridicamente consumíveis, à luz do art. 51 do CDC. Consumidor: aquele que adquire ou utiliza o produto ou serviço (art. 2°) e aquele exposto às práticas previstas no CDC (art. 29). A inversão do ônus da prova, diante de alegação verossímil e da hipossuficiência do consumidor. As regras ordinárias da experiência. O princípio da boa-fé e da transparência. A responsabilidade civil da instituição bancária, como fornecedora de serviços. Capitalização de juros: vedação incidente também sobre as instituições financeiras. A prevalência da Súmula 121 do STF em face da Súmula 596 do STF.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Ação civil pública. Contratos bancários de crédito rotativo, de cartões de crédito, de investimento e de financiamento. Prática de anatocismo. A natureza consumerista nas relações de natureza privada entre bancos e correntistas. Competência da Justiça Estadual (art. 93do CDC). A interpretação do art. 3°, §2°, do CDC. A diferenciação entre serviços de natureza cambial e serviços bancários que encerram relações de consumo. O consumidor de serviços bancários como consumidor final. O dinheiro e o crédito, bens juridicamente consumíveis, à luz do art. 51 do CDC. Consumidor: aquele que adquire ou utiliza o produto ou serviço (art. 2°) e aquele exposto às práticas previstas no CDC (art. 29). A inversão do ônus da prova, diante de alegação verossímil e da hipossuficiência do consumidor. As regras ordinárias da experiência. O princípio da boa-fé e da transparência. A responsabilidade civil da instituição bancária, como fornecedora de serviços. Capitalização de juros: vedação incidente também sobre as instituições financeiras. A prevalência da Súmula 121 do STF em face da Súmula 596 do STF. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p.273-306, jul./dez. 2001.