Artigo das pags 273-306
jul./dez. 2001.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Paolina Leone Candia Hryniewicz
Memento
Ação civil pública. Contratos bancários de crédito rotativo, de cartões de crédito, de investimento e de financiamento. Prática de anatocismo. A natureza consumerista nas relações de natureza privada entre bancos e correntistas. Competência da Justiça Estadual (art. 93 do CDC). A interpretação do art. 3°, §2°, do CDC. A diferenciação entre serviços de natureza cambial e serviços bancários que encerram relações de consumo. O consumidor de serviços bancários como consumidor final. O dinheiro e o crédito, bens juridicamente consumíveis, à luz do art. 51 do CDC. Consumidor: aquele que adquire ou utiliza o produto ou serviço (art. 2°) e aquele exposto às práticas previstas no CDC (art. 29). A inversão do ônus da prova, diante de alegação verossímil e da hipossuficiência do consumidor. As regras ordinárias da experiência. O princípio da boa-fé e da transparência. A responsabilidade civil da instituição bancária, como fornecedora de serviços. Capitalização de juros: vedação incidente também sobre as instituições financeiras. A prevalência da Súmula 121 do STF em face da Súmula 596 do STF.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Ação civil pública. Contratos bancários de crédito rotativo, de cartões de crédito, de investimento e de financiamento. Prática de anatocismo. A natureza consumerista nas relações de natureza privada entre bancos e correntistas. Competência da Justiça Estadual (art. 93do CDC). A interpretação do art. 3°, §2°, do CDC. A diferenciação entre serviços de natureza cambial e serviços bancários que encerram relações de consumo. O consumidor de serviços bancários como consumidor final. O dinheiro e o crédito, bens juridicamente consumíveis, à luz do art. 51 do CDC. Consumidor: aquele que adquire ou utiliza o produto ou serviço (art. 2°) e aquele exposto às práticas previstas no CDC (art. 29). A inversão do ônus da prova, diante de alegação verossímil e da hipossuficiência do consumidor. As regras ordinárias da experiência. O princípio da boa-fé e da transparência. A responsabilidade civil da instituição bancária, como fornecedora de serviços. Capitalização de juros: vedação incidente também sobre as instituições financeiras. A prevalência da Súmula 121 do STF em face da Súmula 596 do STF. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p.273-306, jul./dez. 2001.