Artigo das pags 209-212
jul./dez. 2001.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Átila Pereira de Souza
Memento
Agravo de Instrumento impugnando decisão que negou o recebimento de apelo ministerial, sob o fundamento de inexistência de sentença ou, sequer, de processo judicial. Inegável a natureza jurídica de sentença homologatória de que se reveste a decisão que chancelou guarda e alimentos, embora nula, face à ausência de intimação do Parquet, bem como pela ausência da assistência dos pais do "alimentante", sendo este menor púbere. Injustificável o não recebimento do apelo.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Agravo de Instrumento impugnando decisão que negou o recebimento de apelo ministerial, sob o fundamento de inexistência de sentença ou, sequer, de processo judicial. Inegável a natureza jurídica de sentença homologatória de que se reveste a decisão que chancelou guarda e alimentos, embora nula, face à ausência de intimação do Parquet, bem como pela ausência da assistência dos pais do "alimentante", sendo este menor púbere. Injustificável o não recebimento do apelo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p.209-212, jul./dez. 2001.