Artigo das Pags 89-96
maio/ago. 1971.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Mandado de Segurança. 1. Mandado de Segurança impetrado por ex-combatente contra o Conselho do Ministério Público que opinou, contrariamente, ao seu ingresso no Ministério Público, como Defensor Público independentemente de concurso. 2. Não está devidamente instruído, o pedido que não vem acompanhado da prova de sua tempestividade. 3. Incabível o "writ" contra ato opinativo e de autoridade que não tem competência para nomear. 4. Ausência de prova de participação efetiva em operações bélicas. 5. Art. 197, letra b, da Constituição do Brasil, dispensa o ex-combatente do concurso para ingresso no serviço público, em geral, no art. 97, § 1º, do mesmo Diploma Magno, não se estendendo a isenção para o ingresso no Ministério Público, cujo concurso é exigido nos art. 95, § 1º e 96 da Magna Carta Federal.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Mandado de Segurança. 1. Mandado de Segurança impetrado por ex-combatente contra o Conselho do Ministério Público que opinou, contrariamente, ao seu ingresso no Ministério Público, como Defensor Público independentemente de concurso. 2. Não está devidamente instruído, o pedido que não vem acompanhado da prova de sua tempestividade. 3. Incabível o "writ" contra ato opinativo e de autoridade que não tem competência para nomear. 4. Ausência de prova de participação efetiva em operações bélicas. 5. Art. 197, letra b, da Constituição do Brasil, dispensa o ex-combatente do concurso para ingresso no serviço público, em geral, no art. 97, § 1º, do mesmo Diploma Magno, não se estendendo a isenção para o ingresso no Ministério Público, cujo concurso é exigido nos art. 95, § 1º e 96 da Magna Carta Federal. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 89-96, maio/ago. 1971.