Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 14 FASE 1

maio/ago. 1971.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103.988

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103.988

Artigo

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103.988

Autor

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ementa

JÚRI - NULIDADE - DEFEITO DO QUESTIONÁRIO - INOCORRÊNCIA - QUESITOS LIDOS EM PLENÁRIO SEM QUALQUER RECLAMAÇÃO DAS PARTES - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 565 E 571, Nº VIII DO C.P.P. - FORMULAÇÃO DE QUESITOS EM DISCORDÂNCIA COM O LIBELO - NÔVO JULGAMENTO ORDENADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 564 DO C.P.P. - CONCORDANDO AS PARTES COM O QUESTIONÁRIO, NA OCASIÃO EM QUE DEVERIAM RECLAMAR SE NULIDADE HOUVESSE, NÃO PODEM MAIS, QUANDO ADVERSO A ELES O RESULTADO, ALEGAR QUE A REDAÇÃO DO MESMO É IMPERFEITA. - FONTE DOS QUESITOS É O LIBELO. SE OQUESTIONÁRIO DELE DISCREPOU, OMITINDO CIRCUNSTÂNCIA PARTICULAR NÊLE ALUDIDA, O RESULTADO É A NULIDADE DO JULGAMENTO, PELO EVIDENTE PREJUÍZO DAÍ RESULTANTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado São Paulo. Apelação Criminal nº 103.988. Relator: Salles Abreu. Decisão: 11/05/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 170-171, maio/ago.1971.