Artigo das Pags 170-171
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103.988
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103.988
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ementa
JÚRI - NULIDADE - DEFEITO DO QUESTIONÁRIO - INOCORRÊNCIA - QUESITOS LIDOS EM PLENÁRIO SEM QUALQUER RECLAMAÇÃO DAS PARTES - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 565 E 571, Nº VIII DO C.P.P. - FORMULAÇÃO DE QUESITOS EM DISCORDÂNCIA COM O LIBELO - NÔVO JULGAMENTO ORDENADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 564 DO C.P.P. - CONCORDANDO AS PARTES COM O QUESTIONÁRIO, NA OCASIÃO EM QUE DEVERIAM RECLAMAR SE NULIDADE HOUVESSE, NÃO PODEM MAIS, QUANDO ADVERSO A ELES O RESULTADO, ALEGAR QUE A REDAÇÃO DO MESMO É IMPERFEITA. - FONTE DOS QUESITOS É O LIBELO. SE OQUESTIONÁRIO DELE DISCREPOU, OMITINDO CIRCUNSTÂNCIA PARTICULAR NÊLE ALUDIDA, O RESULTADO É A NULIDADE DO JULGAMENTO, PELO EVIDENTE PREJUÍZO DAÍ RESULTANTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado São Paulo. Apelação Criminal nº 103.988. Relator: Salles Abreu. Decisão: 11/05/1970. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 170-171, maio/ago.1971.