Artigo das Pags 169-170
maio/ago. 1971.
RECURSO CRIMINAL Nº 6.869
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 6.869
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DO QUERELADO NÃO IMPEDE A ALUDIDA INQUIRIÇÃO, NÃO CONSTITUINDO O FATO AQUELA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 6°, INC. III DO C. DE PROCESSO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 6.869. Relator: Faustino Nascimento. Decisão: s.d. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 169-170, maio/ago.1971.