Artigo das Pags 168-169
maio/ago. 1971.
HABEAS CORPUS Nº 48.264
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 48.264
Autor
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ementa
CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. DELITOS QUE, ALÉM DE PRATICADOS EM LUGARES DIFERENTES, OCORRERAM EM ÉPOCAS DISTANTES. HABEAS CORPUS NEGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Habeas Corpus nº 48.264. Relator: Luiz Gallotti. Decisão: s.d.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 168-169, maio/ago.1971.