Artigo das Pags 167-168
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56.261
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56.261
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
PARA QUE SE CONFIGURE O CRIME DO FALSUM É INDISPENSÁVEL QUE SEJA RELEVANTE A ADULTERAÇÃO LEVADA A EFEITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 56.261. Relator: Jorge Guedes. Decisão: 25/03/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 167-168, maio/ago.1971.