Artigo das Pags 167
maio/ago. 1971.
HABEAS CORPUS Nº 26.289
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 26.289
Autor
Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara
Ementa
HABEAS CORPUS DENEGADO. NÃO HÁ FALAR EM CRIME PUTATIVO, SEM INDUZIMENTO OU PROVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE, OU COMO O SEU CONCURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 26.289. Relator: Bandeira Stampa. Decisão: 26/04/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 167, maio/ago.1971.