Artigo das Pags 165-166
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.254
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.254
Autor
Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara
Ementa
TENTATIVA DE FURTO. A AVALIAÇÃO DA COISA - QUE PODE SER, OU NÃO, NECESSÁRIA - NÃO SE DESTINA A PROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO, CUJA CONFIGURAÇÃO, POR OUTRO LADO, A FALTA NÃO PREJUDICA, SE HÁ CERTEZA DA LESÃO PATRIMONIAL QUE A SUBTRAÇÃO DETERMINARIA. CONFIRMA-SE A CONDENAÇÃO, ANTE A CONVINCENTE PROVA ACUSATÓRIA, MAS, REDUZ-SE A PENA CORPORAL EXCESSIVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 5.254. Relator: Pedro Lima. Decisão: 09/08/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 165-166, maio/ago.1971.