Artigo das Pags 159-160
maio/ago. 1971.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.719
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.719
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O DIREITO À GUARDA DE VEÍCULOS NAS GARAGENS, COMO OBJETO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO CONDÔMINO, EXPRESSÃO DA LEI, NÃO PODE SER TRANSACIONADA PELO CONDOMÍNIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 74.719. Relator:Júlio Alberto Alvares.Decisão: 14/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 159-160, maio/ago.1971.