Artigo das Pags 158-159
maio/ago. 1971.
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.592
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.592
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE É IRRETRATÁVEL, MAS PODE SER ANULADO COM A PROVA DE HAVER SIDO FEITO CONTRA A VERDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Petição nº 23.592. Relator:Graccho Aurélio.Decisão: 29/06/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 14, p. 158-159, maio/ago.1971.